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Escritura de Compra e Venda
O que é?
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
Como é feita?
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
Documentos necessários:
Entrar em contato através dos e-mails: cartorio9rcpn@gmail.com / rodrigocartorio9@gmail.com ou nos telefones 2589-6679/3295-0140/3295-0972, também no What's App (21) 99558-0467.