O que é?
Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade. Como é feita? A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos. Documentos exigidos: Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir) Dos pais: RG e CPF. Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito. Se um deles estiver ausente ou em local incerto, a emancipação pode ser concedida pelo outro, sendo necessária a confirmação de duas testemunhas. Efeitos: A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos). Documentos necessários: Entrar em contato através dos e-mails: cartorio9rcpn@gmail.com / rodrigocartorio9@gmail.com ou nos telefones 2589-6679/3295-0140/3295-0972, também no What's App (21) 99558-0467. Valores Sob Consuta |